sexta-feira, 19 de abril de 2019
Jesus perante Pilatos (1881), óleo sobre tela de Mihály Munkácsy (1844-1900).
Neste feriado da "Sexta-Feira Santa", vamos refletir sobre o processo judicial mais injusto da história. Tanto no processo judaico quanto no romano ocorreram ilegalidades ou irregularidades durante o julgamento de Jesus de Nazaré e que foram consideradas contrárias à ordem legal constituída à época. Analisemos parte a parte do processo:
PRISÃO
- À noite
- A lei romana exigia acusação formal
- Jesus não foi citado por nenhuma conduta delituosa que tivesse previsão em lei
INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO
- Ausência de separação entre acusador e julgador (Caifás era julgador e também fez as acusações)
- Nenhum juiz poderia ser aceito se fosse inimigo do acusado
- Submissão a interrogatório preliminar baseado em violência e coerção física
- O julgamento não foi público, mas ocorreu na madrugada
- O Mishná, leis orais judaicas compiladas anos mais tarde, determinava que os processos nos quais se julgasse a vida de um homem deveriam desenvolver-se à luz do dia, não estar o réu algemado e que a sentença deveria ser pronunciada antes do pôr do sol. O Talmude (outro compilado de leis judaicas) estabelecia penas contra todo juiz que prendesse ou permitisse a prisão/condenação de um inocente
- Induzimento de Caifás para que os demais componentes do Sinédrio (tribunal judaico) acreditassem na culpa de Jesus
- Presença de falsos testemunhos que foram ignorados pelo Sinédrio, em ofensa às leis da época, uma vez que a pena para o falso testemunho era a mesma que deveria ser aplicada ao delito atribuído ao réu
- A lei judaica proibia a acusação mediante traição (como Judas fez com Jesus)
- Processo se desenvolveu em local diverso do espaço próprio do tribunal destinado ao juízo criminal
- Ausência de defesa em favor de Jesus
- Interpretação do seu silêncio em desfavor dele mesmo, com induzimento da resposta pelo julgador que a subverteu
- O crime de blasfêmia não foi provado segundo os ritos previstos na legislação hebraica
- A lei mosaica (judaica) proibia a indução nos questionamentos. Havia uma vedação a perguntas que condenassem
- A legislação hebraica estabelecia que, na existência de votação unânime (no caso de condenação), o resultado sempre seria de absolvição
- A lei judaica previa pena de morte por lapidação, jamais por crucificação
- Os membros do tribunal judaico, o Sinédrio, tinham que ser notificados oficialmente. No julgamento de Jesus eles foram convocados com urgência e no meio da noite. E só compareceram na casa de Caifás parte deles, cerca de um terço do total de 70 membros
CONDENAÇÃO E EXECUÇÃO
- A lei judaica não permitia a condenação por morte no mesmo dia do julgamento
- Pela norma de votação do Sinédrio, o tribunal judaico, quando se votava pela condenação, os membros tinham que ir para casa e retornar só no outro dia, para o segundo veredito. Só assim, quando ocorresse uma segunda decisão de condenação, ela podia ser mantida, o que não foi feito
- Não existia sentença formal contra Jesus
- Alteração da acusação contra Jesus pelo Sinédrio perante Pilatos. de blasfemador para revolucionário, instigador de insurreição contra a autoridade de Roma, incitador de desobediência e pregador contra o pagamento de tributos, forçando assim Pilatos a examinar a acusação contra Jesus, já que lhe era proibido subtrair-se de apurar acusações de conspiração contra Roma
- Predisposição dos julgadores em condenar Jesus
- Contra a sentença, cabia recurso para um órgão superior (Roma, no caso), mas não houve tempo, já que a crucificação foi executada a seguir à condenação
Fonte: Criminalistas, professores e juristas entrevistados para a reportagem de A Gazeta de hoje (19/04/2019), e livros sobre o julgamento de Jesus publicados por alguns deles.
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