“Quem não é capaz de sonhar com a história diante dos documentos não é historiador.” F. Braudel

“Quem não é capaz de sonhar com a história diante dos documentos não é historiador.” F. Braudel
Villa Borghese, Roma, Itália.

O Islã e as Madhhabs

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Muçulmanos no Tajiquistão. Desde 2009, a escola Hanafi de islamismo sunita é a religião oficial do país.

No século XI, havia uma nítida distinção entre as várias madhhabs, ou escolas de interpretação moral e legal, e em particular as quatro mais disseminadas e duradouras, as shafita, malikita, hanafita e hanbalita. As relações entre seguidores das diferentes madhhabs às vezes foram violentas; em Bagdá, durante o período abácida, o shafismo e o hanafismo tinham dado seus nomes a facções urbanas que lutavam umas com as outras. Mais tarde, porém, as divergências tornaram-se menos polêmicas. Em algumas regiões, uma ou outra das madhhabs era quase universal. Os malikitas vieram a ser quase a única escola do Magreb, o shafismo era disseminado no Egito, Síria, Iraque Irã e Hedjaz, os hanafitas na Ásia Central e na Índia. Os hanbalitas foram um elemento importante em Bagdá e nas cidades sírias do século XII em diante. Do mesmo modo como as escolas de teologia vieram a aceitar umas às outras, também o fizeram as escolas legais. Mesmo quando, como ia acontecer, uma dinastia nomeava membros de uma certa escola para cargos legais, as outras tinham seus juízes e especialistas jurídicos.

Algumas das diferenças entre as madhhabs relacionavam-se com a definição precisa e o peso relativo dos princípios de pensamento legal (usl al-fiqh). (...) Esses princípios não foram desenvolvidos e discutidos apenas por si mesmos, mas porque formavam a base do fiqh, a tentativa por esforço humano responsável de prescrever em detalhes o estilo de vida (charia) que os muçulmanos deviam seguir para obedecer à Vontade de Deus. Todas as ações humanas, em relação direta com Deus ou com outros seres humanos, podiam ser examinadas à luz do Corão e dos suna, como interpretadas pelas pessoas qualificadas para exercer ijtihad, e classificadas em termos de cinco normas: podiam ser encaradas como obrigatórias (ou para a comunidade como um todo, ou para cada membro individual dela), recomendadas, moralmente neutras, repreensíveis ou proibidas.    

HOURANI, Albert. Uma História dos Povos Árabes. Tradução de Marcos Santarrita. 2ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1994, p. 170-171.

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