domingo, 6 de novembro de 2016
Gregório IX, pontífice romano entre 1227 e 1241.
O movimento cátaro, nos séculos XII e XIII, tornou-se uma séria ameaça ao catolicismo. Os cátaros viam o Deus dos católicos como uma força do mal e a própria Igreja como a criação de Satanás.
Até a ascensão do catarismo na Europa Ocidental, a Igreja via a repressão da heresia como parte do dever do Estado. Contudo, ela mesma se mostrava avessa a medidas extremas. Ainda que governantes ou bispos, isoladamente, tenham executado hereges desde o século XI (mesmo antes, na verdade), a Igreja não concedeu sanção oficial à aplicação da pena capital. No entanto, assim que a Igreja conclamou uma cruzada contra os infiéis estrangeiros, em fins do século XI, pareceu incoerente condenar o uso da espada contra hereges domésticos, sobretudo diante de uma heresia tão radicalmente subversiva quanto a cátara. Deste modo, a cruzada contra os albigenses foi declarada em 1208.
O papa Inocêncio III (1160-1216), influenciado pelo direito romano, equiparou a heresia ao crime de alta traição (laesae majestatis), para o qual a pena era de morte. Todavia, repentinamente suspendeu tal pena e decretou somente o exílio e o confisco de bens. Mas, se a Igreja procurava resistir a medidas mais drásticas, o mesmo não se poder dizer do poder civil: Frederico II da Germânia (1194-1250) tornou a heresia punível de incineração em 1224.
O papa Gregório IX (1160-1241), que não estava disposto a deixar com o poder civil a questão dos hereges, designou delegados especiais para tal propósito em 1231. Esta decisão assinala a criação oficial da Inquisição. Com o tempo, os inquisidores iriam "refinar" seus procedimentos, sob a influência do direito romano. Assim, em 1251, adotaram o uso da tortura.
Bibliografia consultada: DAWSON, Christopher. A Formação da Cristandade - Das Origens na Tradição Judaico-Cristã à Ascensão e Queda da Unidade Medieval. São Paulo: É Realizações, 2014, pp. 323-326.
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