segunda-feira, 15 de abril de 2024
Embora existam muitas controvérsias de natureza judicial sobre questões particulares, a controvérsia mais fundamental a rondar esse campo é a que versa sobre quem deve controlar as leis e quem deve alterá-las. Os intelectuais norte-americanos favorecem, desde pelo menos a metade do século XX e de forma esmagadora, a expansão do papel do juízes, que, segundo eles, devem ultrapassar o âmbito de aplicar as leis criadas por terceiros, refazendo-as para que "estejam apropriadas com os novos tempos", o que vale dizer subordinando a justiça aos interesses da visão predominante da época em questão, a visão do intelectual ungido.
Sempre que a Constituição dos Estados Unidos se apresenta como barreira para o pleno exercício da função expandida dos juízes eles são exortados a "interpretar" a Constituição, entendida como mero conjunto de valores a ser aplicado da forma que os juízes julgarem mais conveniente, atualizando-a sempre que acharem necessário. Nesse caso, a Constituição não é vista como um conjunto de instruções específicas a ser seguido, e é exatamente isso o que significa "ativismo judicial", embora a manipulação retórica tenha conseguido confundir esse sentido com outros.
***
O verdadeiro problema do ativismo judicial é sobre a questão que envolve a fundamentação das decisões dos juízes. Pergunta-se, então, se essas decisões se sustentam em leis criadas por outros, incluindo as assembleias constituintes, ou se, ao contrário, são os próprios juízes que embasam suas decisões em suas concepções sobre "as necessidades da época" e de "justiça social" ou em outras considerações que estão além do que está escrito na lei ou nos precedentes legais.
SOWELL, Thomas. Os Intelectuais e a Sociedade. Tradução de Maurício G. Righi. São Paulo: É Realizações, 2011, p. 260 e p. 265.
0 comentários:
Enviar um comentário