“Quem não é capaz de sonhar com a história diante dos documentos não é historiador.” F. Braudel

“Quem não é capaz de sonhar com a história diante dos documentos não é historiador.” F. Braudel
Villa Borghese, Roma, Itália.

O Barco de Oseberg

terça-feira, 30 de abril de 2019

Visão completa do "barco de Oseberg". Trata-se de uma embarcação viking de cerca de 820 d.C., encontrado perto do Fiorde de Oslo, na Noruega. O achado encontra-se no Museu do Navio Viking, na capital norueguesa. 

«Free Private Cities»

segunda-feira, 29 de abril de 2019

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Conheça as ideias do autor, Titus Gebel, a partir de um vídeo.

«Que Falem os Primeiros Cristãos»

sábado, 27 de abril de 2019

Baixe gratuitamente esse livro aqui.

Eis a minha leitura deste sábado - uma séria e profunda reflexão sobre as experiências dos cristãos primitivos (século I a 312 d.C.), construída sobre farta documentação primária. 

Muito mais do que apresentar um relato histórico, David W. Bercot nos dá uma nova visão sobre os problemas que a igreja enfrenta atualmente, oferecendo a solução para eles. É um chamado para que os cristãos do século XXI busquem a santificação perdida e também o amor sincero e a infinita paciência dos cristãos primitivos.  

Seminário "Faces da Idade Média"

domingo, 21 de abril de 2019

O Mundo Medieval surge, à primeira vista, marcado por estereótipos e distorções. Para alguns, foi uma época de fadas encantadas, castelos hollywoodianos e cavaleiros destemidos. Para outros, foi uma época de conflitos, fome e Inquisição. Devido ao preconceito e à ignorância, o período que se estendeu do século V ao século XV ainda é rotulado como a "Idade das Trevas". 

A fim de romper essas visões superficiais, promovo, entre os alunos do 1º ano do Ensino Médio, o seminário "Faces da Idade Média". Espera-se que os discentes conheçam não só a complexidade da Civilização do Ocidente Medial, mas também tenham contato, em primeira mão, com a pesquisa científica interdisciplinar. Assim, cada aluno deverá entregar um resumo manuscrito do seu capítulo, na data estipulada pelo professor. O resumo deverá ser redigido a caneta azul ou preta, em folha de papel almaço. A apresentação oral terá a duração de 12 a 15 minutos e deverá se basear no seguinte Modelo de PowerPoint.  

Em primeiro lugar, existiram no Medievo, por assim dizer, figuras mais "típicas": monges, guerreiros, camponeses, citadinos, intelectuais, artistas, mercadores, santos e, ainda, dois grupos nem sempre bem aceitos ou compreendidos - mulheres e marginais. A bibliografia básica para se compreender esses elementos mais comuns da Idade Média é a seguinte:

LE GOFF, Jacques (dir.). O Homem Medieval. Tradução de Maria Vilar de Figueiredo. Lisboa: Presença, 1989.      >      Disponível AQUI.  

Por outro lado, na Idade Média, uma minoria racial (os judeus), uma doença (a lepra) e uma minoria sexual (os homossexuais) eram vistos como uma ameaça para o eu definido como cristão, saudável e heterossexual. Existia uma relação entre heresia - lepra - sexo. A lepra foi usada para se referir à sodomia, e um bispo comparou a prostituição a "uma lepra incurável". A bibliografia básica para se compreender essas minorias do Medievo segue abaixo:

RICHARDS, Jeffrey. Sexo, desvio e danação - as minorias na Idade Média. Tradução de Marco Antônio Esteves da Rocha e Francisco José Silva Gomes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1993.      >      Disponível AQUI.  

A sequência das quinze apresentações segue abaixo, e dois temas serão apresentados por vez. Para facilitar, disponibilizei os meus resumos dos capítulos, os quais devem servir apenas como forma de orientação (plágios dos mesmos não serão aceitos). Em caso de dúvidas, procure o professor pessoalmente ou escreva-lhe a partir do formulário de contato do blog. 


9. Os artistas

10. Os leprosos      
11. Os mercadores   
12. Os judeus 

13. As prostitutas   
14. Os santos  
15. Os bruxos

O Julgamento Mais Injusto da História

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Jesus perante Pilatos (1881), óleo sobre tela de Mihály Munkácsy (1844-1900).

Neste feriado da "Sexta-Feira Santa", vamos refletir sobre o processo judicial mais injusto da história. Tanto no processo judaico quanto no romano ocorreram ilegalidades ou irregularidades durante o julgamento de Jesus de Nazaré e que foram consideradas contrárias à ordem legal constituída à época. Analisemos parte a parte do processo: 

PRISÃO
- À noite
- A lei romana exigia acusação formal
- Jesus não foi citado por nenhuma conduta delituosa que tivesse previsão em lei 

INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO
- Ausência de separação entre acusador e julgador (Caifás era julgador e também fez as acusações)
- Nenhum juiz poderia ser aceito se fosse inimigo do acusado
- Submissão a interrogatório preliminar baseado em violência e coerção física
- O julgamento não foi público, mas ocorreu na madrugada
- O Mishná, leis orais judaicas compiladas anos mais tarde, determinava que os processos nos quais se julgasse a vida de um homem deveriam desenvolver-se à luz do dia, não estar o réu algemado e que a sentença deveria ser pronunciada antes do pôr do sol. O Talmude (outro compilado de leis judaicas) estabelecia penas contra todo juiz que prendesse ou permitisse a prisão/condenação de um inocente
- Induzimento de Caifás para que os demais componentes do Sinédrio (tribunal judaico) acreditassem na culpa de Jesus
- Presença de falsos testemunhos que foram ignorados pelo Sinédrio, em ofensa às leis da época, uma vez que a pena para o falso testemunho era a mesma que deveria ser aplicada ao delito atribuído ao réu
- A lei judaica proibia a acusação mediante traição (como Judas fez com Jesus)
- Processo se desenvolveu em local diverso do espaço próprio do tribunal destinado ao juízo criminal
- Ausência de defesa em favor de Jesus
- Interpretação do seu silêncio em desfavor dele mesmo, com induzimento da resposta pelo julgador que a subverteu
- O crime de blasfêmia não foi provado segundo os ritos previstos na legislação hebraica
- A lei mosaica (judaica) proibia a indução nos questionamentos. Havia uma vedação a perguntas que condenassem
- A legislação hebraica estabelecia que, na existência de votação unânime (no caso de condenação), o resultado sempre seria de absolvição
- A lei judaica previa pena de morte por lapidação, jamais por crucificação
- Os membros do tribunal judaico, o Sinédrio, tinham que ser notificados oficialmente. No julgamento de Jesus eles foram convocados com urgência e no meio da noite. E só compareceram na casa de Caifás parte deles, cerca de um terço do total de 70 membros 

CONDENAÇÃO E EXECUÇÃO
- A lei judaica não permitia a condenação por morte no mesmo dia do julgamento
- Pela norma de votação do Sinédrio, o tribunal judaico, quando se votava pela condenação, os membros tinham que ir para casa e retornar só no outro dia, para o segundo veredito. Só assim, quando ocorresse uma segunda decisão de condenação, ela podia ser mantida, o que não foi feito
- Não existia sentença formal contra Jesus
- Alteração da acusação contra Jesus pelo Sinédrio perante Pilatos. de blasfemador para revolucionário, instigador de insurreição contra a autoridade de Roma, incitador de desobediência e pregador contra o pagamento de tributos, forçando assim Pilatos a examinar a acusação contra Jesus, já que lhe era proibido subtrair-se de apurar acusações de conspiração contra Roma
- Predisposição dos julgadores em condenar Jesus
- Contra a sentença, cabia recurso para um órgão superior (Roma, no caso), mas não houve tempo, já que a crucificação foi executada a seguir à condenação

Fonte: Criminalistas, professores e juristas entrevistados para a reportagem de A Gazeta de hoje (19/04/2019), e livros sobre o julgamento de Jesus publicados por alguns deles.

Doc. 'Escravidão Islâmica em África'

terça-feira, 16 de abril de 2019

Os Primeiros Mártires Cristãos

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Nesta semana em que os cristãos lembram os acontecimentos relativos à morte de Jesus de Nazaré, é oportuno também refletir sobre os primeiros martírios de seus seguidores.